No contexto da cultura, das Instituições e da prática imperial que caracteriza a realidade brasileira, quero refletir hoje com você que me acompanha, sobre um das questões mais graves que ainda afastam o Brasil da nossa proposta de construção de uma sociedade participativa e solidária.

Assim se tem como normal que os órgãos, ou o Governo federal,prevaleçam, sejam superiores aos estados, que na mesma lógica ,são superiores aos municípios, superiores em tudo, e não apenas naquelas funções que ,por sinal , deveriam ser em número muito menor, para que muitas pudessem ser desconcentradas para os Estados e Municípios .Na verdade, é trazendo as coisas para perto das pessoas que se torna possível promover a participação, acompanhar a gestão pública, reivindicar. Sem esta percepção, vivemos a criar órgãos, instrumentos ou sistemas paralelos, artificiais, que acabam por servir ao poder, aos partidos, ou a chefetes de toda espécie mais do que à legitima participação das pessoas, do povo…” Dou como mais recente exemplo dessa falsa percepção esse equivocado e perigoso Sistema de Participação, criado por decreto presidencial no mês passado, que à moda cubana, ou soviética do século passado, instituiu os “conselhos populares” e os subordinou diretamente aos órgãos públicos e, através deles, à Presidência da República, fortalecendo o poder centralizado, ou imperial, do Governo Federal, de quem está no poder.
Isto acontece porque nem os gestores federais, ou estaduais, têm consciência de que o poder federal ,longe das pessoas e das realidades locais onde estão e atum as pessoas, é, por natureza inacessível para elas e ,em consequência, excludente .Esse poder Imperial, do governo federal ,também não têm consciência de que seu poder á limitado pelas COMPETÊNCIAS ESTADUAIS OU MUNICIPAIS,CUJA AUTONOMIA É GARANTIDA PELA PRÓPRIA CONSTITUIÇÃO e que, em consequência, naquilo que constitui competência dos Estados e Municípios, seu poder é menor do que o poder municipal, ou estadual .De forma semelhante, os ´poderes estaduais e municipais estados e municípios devem submeter-se ao poder federal, não naquilo que é de sua própria competência ,mas naquilo que é competência federal.
É preciso que entendamos também que a competência federal não decorre de que o Estado, ou o Governo Federal tenha maior poder, ou seja superior aos Estados e Municípios, mas da forma como lhe como as competências lhe são atribuídas pela Constituição Federal, ou que lhe sejam atribuídas por leis, ou outras formas institucionais decorrentes da Constituição e a ela obedientes , e não como acontece frequentemente, de leis, decretos, portarias, pareceres ,resoluções, ideologias, interesses ,ou simples vontade imperial ou de outras práticas como os detentores do poder se julgam superiores, sejam ministros, secretários, assessores, técnicos, como é comum, e por isto se impõem sobre os que consideram inferiores. Mais grave é que isto ocorre e é aceito, sobretudo, por razões de ordem cultural, porque no império, é preciso que se obedeça ao imperador.
Mas isto ocorre também porque grande parte da ordem jurídica brasileira, a começar pela própria Constituição ,muitas vezes é contraditória entre os conceitos básicos por ela mesmo estabelecidos e sua prática na distribuição de competências.
Dou como exemplo a Constituição Federal que, embora declare a autonomia dos Estados, e vá ao extremo de declarar autônomos também os Municípios, (o que é estranho, porque, afinal ,devemos ser uma Federação de Estados, e não uma Federação de mais de 5 mil municípios ),a mesma Constituição que declara essas autonomias, quando define as respectivas competências, o faz reservando ao poder federal competências que nada, ou pouco tem a ver com o conceito federativo e a distribuição de funções entre os Estados federados de cuja união decorre o Estado Federal. Na verdade é preciso entender que os Estados são, anteriores à existência do Estado federal, não necessariamente na ordem do tempo, mas sim na ordem de sua natureza. Por isto o Estado Federal só existe, por causa da união dos Estados que o compõem. É por isto também que Estado federal, com propriedade é também chamado simplesmente de União. A União. Infelizmente não é assim entendido no Brasil, onde tudo decorre do Estado federal, que age como se tivesse todos os poderes, que tudo centraliza, como nos impérios, desde os faraós
Esta confusão ou inversão de funções acabou por transferir também ao Governo federal os meios necessários para realizar as funções que se atribui, as legítimas e as que ele vai abarcando, esvaziando ainda mais as autonomias dos membros que lhe dão origem: os Estados e Municípios e também das Instituições sociais.
Paro aqui e transfiro para um vídeo, que intitulo A CONCENTRAÇÃO E O RETORNO AO BRASIL IMPERIAL. Até lá convido vocês, meus amigos e amigas, a seguir esse conjunto de análises e proposições que faço nas quais procuro mostrar que os princípios da participação e da solidariedade, são princípios que podem ser adotados na prática de construir uma sociedade mais , participativa e solidária, isto é, mais humana, ou um mundo melhor.

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