Em complementação aos vídeos que venho postando referentes á necessidade de formulação de um Projeto para o Brasil ,que não existe e nem está sendo debatido ,se evidencia a necessidade da formulação de uma nova Constituição que tome lugar da atual colcha de retalhos, burocrática e burocratizante , recheada de interesses, mais do que eficaz em definir direitos e deveres, enfim vazia de conteúdos ,e por isto pouco eficaz como “Carta Magna” para inspirar e ordenar o Brasil, enquanto Estado e Nação, e os brasileiros.
Para que se chegue a um Projeto para o Brasil, é necessário definir, com clareza, quais são os objetivos nacionais que devem cumprir essa função tão importante para a vida de qualquer país
O livro ”Proposta Constitucional por um Nova Sociedade”, editado por ocasião da CAMPANHA POLÍTICA QUE antecedeu à Constituição de 1988,vigente,sob o Título Os Objetivos da Organização Nacional, propõe:
1-A Pessoa Humana.
“ A organização política, econômica e social dos País, tem por objetivo a garantia e a promoção da dignidade da Pessoa humana. Consequentemente, todas as estruturas, os comportamentos e as atividades governamentais e da sociedade devem voltar-se para esta garantia e esta promoção.
A pessoa humana, dotada de dignidade própria, sujeito e objeto de direitos e deveres, e cabe a toda a Nação, Governo e Povo, respeitar e promover esses direitos.
Atenta contra a dignidade da Pessoa humana tudo aquilo que venha diminuir o exercício dos direitos constitucionais ou contribuir para negara prática dos deveres constitucionais
As leis complementares, leis orgânicas, os códigos e demais mecanismos legislativos e ajudiciários devem garantir ao cidadão o direito à denuncia de qualquer prática que possa atentar contra o exercício de seus direitos, ou o exercício de seus deveres, quer essas práticas sejam cometidas pelo Estado, por cidadãos ou grupos de cidadãos de qualquer espécie ou categoria.
Este dispositivo concederá especial abrigo às minorias e aos setores discriminados da sociedade por razões de sexo, raça, religião, cor ou qualquer outra razão.”
Esses dispositivos referentes à Pessoa Humana, vêm seguidos pela definição de seus direitos e deveres:
2 – Direitos e deveres da Pessoa Humana
“São direitos constitucionais decorrentesda natureza da Pessoa Humana e de sua dignidade ,já tradicionalmente reconhecidos:
O direito à vida em todas as suas formas, inclusive a vida pré-natal, ou do doente; o direito à educação, à saúde e ao trabalho; o direito ao exercício da liberdade; o direito à cidadania e ao voto; o direito à constituição da família, à educação dos filhos e á manutenção de padrões dignos de sobrevivência; o direito à prática religiosa, .à autodefesa e à representação contra os abusos do Estado.
Além desses direitos e de outros a consagrados a Constituição garantirá novos direitos, que devem ser definidos face às ameaças trazidas pelos meios tecnológicos, numa sociedade em processo contínuo de transformação:
-o direito à preservação do meio ambiente( a partir do fato de que, nos últimos 50 anos a deterioração ambiental foi maior do que em toda a história da humanidade. A continuar esse processo, o homem não terá condições de sobrevivência por muito tempo.)
-o direito à privacidade, ameaçado pelos meios eletrônicos informatizados e pelos meios de comunicação em geral.
-A Constituição acolherá como novos direitos constitucionais a participação política, através do exercício plebiscitário e d o direito do cidadão de representar contra as medidas prejudiciais à sociedade, que firam os princípios constitucionais, quer promovidas pelo Estado, quer por cidadãos ou grupos de cidadãos.
-o direito aos acesso à propriedade é um direto universal e abrange não apenas a propriedade física de bens, a terra, a moradia e os meios de produção urbanos e rurais, mas também a propriedade dos bens intelectuais e culturais que caracterizam cada vez mais a sociedade que estamos construindo. O limite da propriedade é, portanto, sua legitimidade original e se subordina ao direito à vida, à dignidade, à garantia da liberdade e do trabalho das pessoas. A propriedade que, de qualquer forma, exceda a esses limites se subordina ao interesse social, que é representado não apenas pela propriedade direta de bens, mas pela resposta à demanda de emprego e de crescimento da riqueza.
Em contrapartida aos direitos, os cidadãos possuem deveres para com a sociedade.
Entre esses deveres, a Constituição define o dever do trabalho produtivo, do conhecimento e do cumprimento das leis .a responsabilidade na reivindicação e no exercício dos direitos de modo que eles se subordinem ao interesse social
São, ainda objetivos que constituem dever do Estado, do Governo e da Sociedade: a promoção da justiça e da paz social; a manutenção da soberania nacional; a defesa da integridade territorial; a promoção da solidariedade em nível nacional e internacional.
A formulação das leis e das políticas governamentais poderão estabelecer objetivos complementares coerentes com os objetivos nacionais, definidos n Constituição.”
ESTE NÃO É,EVIDENTEMENTE UM ROTEIRO COMPLETO PARA SE INTRODUZIR UMA NOVA CONSTITUIÇÂO .Mas escrito há mais e 20 anos, fica evidente que por esse caminho, poderíamos construir um novo Brasil, mais perto de nossas aspirações. Breve retornarei, em sequencia, expondo o que propõe o referido libreto PROPOSTA CONSTITUCIONAL POR UMA NOVA SOCIEDADE, onde se evidencia que os princípios da Participação e da Solidariedade, podem inspirar políticas, ou estratégias de desconcentração e cooperação, através de um Projeto para o Brasil, em cujo bojo pode trazer também uma nova Constituição, mais adequada ao País que sonhamos construir